O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1ª instância,fala nesta quinta-feira (4), sobre medidas contra corrupção à Câmara. O magistrado participa de reunião da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 4.850/16, proposto pelo Ministério Público Federal.
Moro defendeu a introdução de uma "forma privilegiada" de pena em alguns casos de crimes cometidos contra a administração pública.
Ao analisar projeto que tramita na Casa com medidas de combate à corrupção, Moro sugeriu acrescentar ao artigo terceiro da proposta analisada, que trata sobre crimes contra administração pública, trecho para estabelecer que o juiz poderá diminuir a pena em casos de réu primário e crimes de valor pequeno contra.
A principal sugestão apresentada por Moro foi para minimizar críticas sobre o rigor das penas pedidas pelos procuradores que elaboraram a proposta.
— Não acredito que o aumento de penas seja uma solução, mas na maioria das medidas são para que prestemos atenção à pena mínima para o crime de corrupção.
Na prática, ele considera que, em algumas medidas, seria possível diminuir a pena caso o bem ou vantagem indevida seja de pequeno valor. Ele sugeriu uma redução de dois terços na pena, para não haver uma sanção desproporcional. Os procuradores sugerem medidas que podem elevar a pena por corrupção de 2 a 12 anos para uma de 12 a 25 anos, em casos mais graves.
— Certa vez julguei um caso em que um policial rodoviário roubava baterias dos carros retidos sob sua guarda. Apesar de ser um ato que merece ser punido, talvez não seja da mesma gravidade da corrupção que envolve milhões.
Ao comentar o projeto, o magistrado também se posicionou contra a permissão para que o Ministério Público possa ingressar com recurso especial ou extraordinário em processos. Para Moro, o sistema processual brasileiro é "muito generoso em recursos", o que prejudica o andamento dos processos.
O juiz ainda defendeu trecho do projeto que restringe o uso de habeas corpus apenas em casos de prisão.
— No Brasil, há cerca de 20 anos, tem havido certa deturpação de habeas corpus para uso em processos em que o acusado sequer está preso ou existia perspectiva de prisão.
Teste de integridade
Moro defendeu ainda que o teste de integridade só seja realizado se existir uma suspeita prévia contra o agente público. O teste está previsto em projeto de medidas de combate à corrupção apresentado pelo Ministério Público Federal e analisado pela comissão especial.
Moro reconheceu que o trecho do projeto que fala sobre teste é "muito polêmico" e sugeriu nova redação, a qual diz que "a submissão do agente público dependerá da existência de fundada suspeita de crimes relacionados à função pública".
— A ideia é impedir que Estado haja para criar criminosos e não para impedi-los.
O juiz também sugeriu que, para efeitos de punição criminal, a realização do teste de integridade tenha de ser autorizada previamente pela Justiça. Na interpretação de Moro, se o teste for realizado sem autorização, o agente público só poderá ser punido administrativamente. Ele também propôs uma pena de 2 a 8 anos para o agente flagrado no teste, segundo ele, menor do que a prevista para crimes de corrupção.
